| Condições de empréstimo |
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Preâmbulo O presente Regulamento pretende ser um instrumento regulador da actividade da Biblioteca Municipal de Olhão. Os princípios orientadores da Biblioteca Municipal de Olhão têm como base o Manifesto da UNESCO sobre as Bibliotecas Públicas, pelo que, no cumprimento da sua missão, deve reger-se pelos princípios da liberdade e igualdade de acesso ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação, sem distinção de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou condição social e independência face a qualquer forma de censura ideológica, política, religiosa ou comercial, disponibilizando materiais e serviços diversificados que contribuam para uma aprendizagem contínua e um desenvolvimento cultural da população local. Atendendo aos objectivos a atingir e aos serviços a prestar pela Biblioteca, os quais têm por base o relacionamento com os seus utilizadores, fácil se torna compreender a necessidade de se estabelecer normas que regulamentem a sua utilização. Pelo exposto, não obstante a inexistência de disposição legal que imponha a regulamentação da actividade relativa a equipamento municipal na área da cultura nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do art.º 13º conjugado com o art.º 20º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, foi elaborado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53º, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, e ainda na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, o qual se submete por deliberação da Câmara Municipal de Olhão, reunida aos 2008.12.10, à apreciação da respectiva Assembleia Municipal. |